CARAS Brasil
Busca
Facebook CARAS BrasilTwitter CARAS BrasilInstagram CARAS BrasilYoutube CARAS BrasilTiktok CARAS BrasilSpotify CARAS Brasil
Atualidades / Caso na justiça

Advogado de Dona Ruth diz: ‘Provas que vão mudar o curso dessa ação’

Advogado de Dona Ruth se pronuncia sobre a exposição do processo de guarda de Léo, filho de Marília Mendonça e Murilo Huff

por Priscilla Comoti
[email protected]

Publicado em 03/07/2025, às 20h01 - Atualizado às 20h27

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Dona Ruth - Foto: Reprodução / Instagram
Dona Ruth - Foto: Reprodução / Instagram

Advogado de Dona Ruth, Robson Cunha se pronunciou sobre a exposição do processo pela guarda de Léo, filho de Marília Mendonça e Murilo Huff, na internet. Em uma nota oficial, ele defendeu sua cliente e informou que vai recorrer da sentença da justiça de mudar a residência de referência do menino. Desde a audiência de conciliação, o menino saiu da casa da avó e foi para a casa do pai.

O advogado ainda informou que Dona Ruth não se pronunciará para falar sobre o processo, que corre em segredo de justiça. "Diante da recente decisão judicial proferida no processo nº 5459964-12.2025.8.09.0051, em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, que concedeu, de forma unilateral e provisória, a guarda do menor L.M.H. ao genitor, cumpre esclarecer e pontuar os seguintes aspectos relevantes: 1. A decisão foi proferida em caráter de tutela por um juiz que não é o titular da vara da infância, sem a devida instrução probatória ampla e contraditória, afastando o direito de defesa pleno da avó materna, que até então exercia, legal e judicialmente, a guarda compartilhada do menor", informou. 

E completou: "2. A referida decisão contraria frontalmente o parecer do Ministério Público, que manifestou de forma contrária à concessão da tutela de urgência requerida pelo genitor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos apresentados pelo juízo. Diferente do juiz, o Ministério Público preocupou-se exclusivamente com o bem estar e saúde da criança, razão pela qual foi contrário a mudança de guarda. 3. Trata-se de decisão teratológica, pois inverte o lar referencial da criança sem base sólida, contradizendo laços familiares consolidados e desconsiderando o histórico de convivência, carinho e zelo da avó, figura fundamental na vida do menor desde o falecimento precoce de sua mãe". 

"4. Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua. 5. A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte, em redes sociais e veículos de comunicação, extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor. 6. Ressalta-se que a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto", informou. 

No final da nota, o advogado informou que tem provas para apresentar no decorrer do processo sobre a guarda da criança. "Por fim, reafirma-se o compromisso com o bem-estar da criança, que deve ser o verdadeiro foco de qualquer decisão judicial. O vínculo entre avó e neto é afetivo, real e necessário, e será protegido com firmeza e respeito às leis. A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação NÃO é e NUNCA foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília. A avó, visando exclusivamente a saúde e bem-estar do neto, que sofre muito com toda essa exposição, permanecerá em silêncio até o resultado do processo. Seu silêncio demonstra seu compromisso com a proteção do neto – seu bem maior. Tenham certeza que AGORA é que esse processo será iniciado. Existem muitas informações e PROVAS que vão mudar TOTALMENTE o curso dessa ação. Não se deixem enganar com o silêncio da avó, ele existe para proteger um bem maior, que é a vida do Léo. Ela tem se mantido firme aos ataques injustos que vem sofrendo e assim ficará até o final", escreveu. 

A declaração dos advogados de Murilo Huff

Os advogados do cantor Murilo Huff se pronunciaram sobre o processo que ele move contra Dona Ruth, mãe de Marília Mendonça, pela guarda de Léo, que é filho dele com Marília Mendonça (1995-2021). Nesta quarta-feira, 2, de acordo com o site G1, a equipe jurídica do cantor emitiu uma nota oficial para explicar a batalha dele pelo filho, mas deixou claro que os detalhes ainda não podem ser revelado por causa do segredo judicial. 

"Contrariando o que vem sendo divulgado, tanto por Dona Ruth, seus familiares, sua equipe e/ou imprensa, Murilo Huff sempre procurou manter uma convivência harmoniosa e pacífica. Ocorre que, em razão de diversas situações GRAVES e buscando o melhor para seu filho, não teve outra alternativa senão buscar em juízo a guarda do menor. Para conhecimento, antes de ingressar com referido processo e mesmo ciente das situações ALARMANTES, Murilo buscou uma composição amigável, a qual foi ignorada por Dona Ruth. Por clareza, todos os dias Léo vai para casa de seu pai, exceto aos finais de semana, Murilo participa ativamente da rotina do filho. Não só Murilo como, seus avós paternos, tios, primos e afins, ou seja, Léo SEMPRE teve e tem uma CONVIVÊNCIA DIÁRIA e HABITUAL com a figura paterna", informaram. 

E completaram: "Nesse cenário, ainda que o processo tramite em segredo de justiça, é importante salientar que a decisão proferida claramente se baseou nos FATOS e PROVAS CONTUNDENTES dos autos, sendo que, a fixação do direito de convivência foi determinada pelo Julgador que se amparou nas circunstâncias do processo, visando, evidentemente, o melhor para o bem estar do Léo. Enfim, Murilo tem plena consciência que como pai não poderia se omitir frente a tais questões, as quais, quando possível, todos saberão. Por último, Murilo informa que, pautado na boa-fé que lhe é peculiar, cumprirá com a determinação judicial imposta. Atenciosamente, Equipe Jurídica MURILO HUFF". 

Leia também: Murilo Huff exibe a alegria do filho, Léo, em dia na piscina

OSZAR »